Para quem mora em um condomínio residencial onde é permitido ter animais de estimação está acostumado a ouvir ou participar de debates sobre a existência destes bichinhos.
A inflexibilidade por parte da administração do condomínio e a falta de responsabilidade de alguns donos de animais quanto à limpeza e respeito no condomínio são os principais motivos de confrontos em relação a este tema. Embora seja frequente, este não é um assunto simples de ser resolvido. Ambas as partes precisam ser ouvidas, tanto os donos dos pets como os demais moradores que reclamam.
E o que diz a lei?
Antes de resolver qualquer tipo de conflito dentro do condomínio, em primeiro lugar, tanto o síndico quanto os moradores devem conhecer as legislações. A chamada Lei dos Condomínios (lei 4.591 de 16/12/1964), em seu artigo 19, capítulo V, alega que todo condômino tem o direito de usar o seu apartamento, segundo seus interesses e suas conveniências, desde que isto não acarrete nenhum incômodo ou dano para os demais moradores do condomínio.
O Novo Código Civil, em vigor desde janeiro de 2003, reflete esta lei sem incorporar nenhuma alteração significante. A Lei de Contravenção, no seu artigo 42, também decide que quem perturbar outra pessoa, o trabalho ou o descanso alheio, “provocando ou não procurando impedir o barulho produzido por animal de que tem guarda”, fica sujeito às penas que devem ser determinadas pelo Juizado Especial Criminal.
Há ainda as leis municipais de cada cidade que determina o número limite de animais domésticos por residência, independentemente de ser uma casa ou apartamento, e as condições que eles devem ser mantidos.
A lei municipal de São Paulo
Em São Paulo a lei municipal 13.131 de 18 de maio de 2001 conduz que não é permitido alojar, criar ou manter mais de 10 animais em residências particulares, sejam cães, gatos, ou qualquer outro. A lei ainda fortifica que cabe aos donos oferecer o devido cuidado para que os animais tenham boas condições de alimentação, saúde e higiene e que sejam mantidos em locais compatíveis com seu porte, devidamente abrigado das alterações climáticas.
E quanto à convenção do condomínio?
Após a hierarquia de leis, as convenções de cada condomínio passam a reger internamente. O mais indicado é permitir a presença dos animais de acordo com as leis municipais. Antes de levar o assunto para a Justiça, devem-se conscientizar os moradores.
Quando a parte administradora do condomínio decide realizar qualquer alteração na convenção, é essencial lembrar que ela vale para todos os condôminos e deve ser respeitada sem exceções. Uma alteração comum é a exigência de que, nas áreas de lazer comuns, os animais de estimação sejam carregados no colo dos donos ou então a não permissão dos mesmos nos elevadores.
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