Na maioria das situações, os condomínios buscam maneiras de todos utilizarem os espaços comuns, a fim de garantir uma convivência saudável entre os condôminos e deixar sempre os equipamentos em boas condições de uso. Nos casos de mudanças e transportes de móveis e outros objetos de grande porte, existem regras e elas não podem faltar ao Regimento Interno do condomínio.
Estas situações de mudanças, içamentos ou transportes de mobília geram transtornos, tanto para o morador quanto para os membros da administração de condomínios, pois, podem gerar o desgaste dos elevadores, dos portões automáticos do prédio, dificulta também a análise dos sistemas de segurança, além de trazer incômodos, como o barulho, por exemplo. Para não haverem problemas, existem algumas normas que podem ser seguidas.
Normas de mudanças
Para transportar todos os itens da mudança é preciso ter muita cautela, tanto com os objetos que estão sendo transportados quanto com os elevadores, as escadas e os corredores do prédio. Para isso, seguem algumas normas:
- Definir dias e horários permitidos para a mudança;
- Liberar elevadores especificamente para o transporte;
- Disponibilizar um espaço para armazenamento temporário dos objetos;
- Especificar quais as rampas e portões que poderão ser utilizados;
- Cadastrar os carregadores das empresas transportadores que poderão acessar o condomínio;
- Exigir um tempo mínimo de comunicação prévia;
Para as administradoras também existem normas
Existem também algumas normas para as administradoras de condomínios, tais como:
- Destacar as responsabilidades que o morador terá caso ocorra algum dano à estrutura do prédio e das áreas comuns;
- Selecionar um funcionário para acompanhar e auxiliar com as informações da mudança;
- Permitir apenas uma delas por dia; e,
- Comunicar os demais moradores e funcionários sobre a movimentação.