As pessoas que não moram em um condomínio, na maioria das vezes, têm uma ideia equivocada de que ser síndico é algo fácil e tranquilo, entretanto, somente quem já desempenhou ou desempenha esta função, sabe o trabalho que é. Ao se tornar um síndico, muitos se veem realizando a seguinte pergunta: Será que devo contratar uma administradora de condomínios? A resposta é: Sim!
Por que contratar uma administradora?
A rotina de um condomínio pode ser facilmente comparada a de uma empresa e, sendo assim, precisa de uma boa administradora de condomínio que auxilie ao síndico em diversas tarefas, como a realização do pagamento de todos os colaboradores, resolver questões jurídicas burocráticas, ajudar na comunicação interna do condomínio, entre outras atividades.
Como contratar?
É preciso ter bastante cautela ao contratar uma administradora. Afinal, os serviços de administração de condomínios são essenciais, portanto, deve-se contratar uma empresa com boas experiências e, para certificar-se disto, peça à empresa uma lista com alguns dos condomínios administrados por ela e, se possível, visite alguns deles. Após realizar esta análise minuciosa, contrate aquela que mais agradar quanto ao custo x benefício.
Após contratar
É ideal deixar as funções de administração do dinheiro do condomínio nas mãos do síndico, deixando as funções de pagamentos, administração e recursos humanos com a administradora contratada. Outra dica é manter sempre a posse dos documentos do prédio, como os recibos de tributos, por exemplo, pois, de acordo com a lei, isto deve estar sob a responsabilidade do síndico, a administradora deve apenas auxiliá-lo quando necessário, em problemas burocráticos e jurídicos, mas não cabe à empresa ter posse da documentação do condomínio.
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