A vida em Condomínio não é uma tarefa das mais fáceis e todos nós já vivemos alguma situação em que tivemos que usar muito jogo de cintura pra preservar a boa convivência e resolver os problemas da melhor maneira possível, não é verdade?
E um dos problemas bastante comuns é a inadimplência com relação aos pagamentos. Se isso interferisse apenas na vida do não pagador, tudo bem. Todavia, existem situações onde existe a necessidade de cobrir gastos daqueles que não podem – ou não querem – pagar em dia.
Com relação a atrasos nos pagamentos, o que devemos fazer para melhor conduzir essa situação? É importante ter em mente que há medidas que o síndico pode tomar. Vamos conhecer algumas delas?
1 – Multa por não pagamento após condenação na Justiça
É permitido cobrar multa de 10% se, após condenação na Justiça, o valor devido não for pago em até 15 dias.
2 – Penhora
A penhora é o ponto máximo da ação judicial. O bem penhorado pode ser desde um carro (para dívidas menores) até o próprio imóvel do devedor. O condomínio tem a preferência no recebimento de atrasados caso o devedor esteja inadimplente com outras pessoas.
3 – Boletos vencidos
Em estados como Rio de Janeiro e São Paulo é possível protestar boletos vencidos de forma legal. Todavia, o condomínio deve fazer isso da forma correta pra não correr o risco de ser processado por danos morais pelo condômino.
4 – Proibição de votar, juros e multa de 2%
É permitido cobrar multa de 2% e também juros de até 1% ao mês (ou segundo o que foi definido na Convenção) por atrasos nos pagamentos.
Além disso, a inadimplência proíbe o condômino de votar ou ser votado nas assembleias do condomínio.
5 – Acordos partindo do inadimplente
Existem as situações em que o inadimplente realmente teve problemas que o impediram de pagar suas despesas e a medida mais correta é que este procure imediatamente o síndico ou a administradora para comunicar a situação e demonstrar a sua vontade de quitar suas dívidas. Essa é a melhor forma de administrar o problema e resolvê-lo de forma que não haja constrangimentos.
Quer saber mais sobre a inadimplência do seu condomínio? Procure a administradora do condomínio e esclareça todas as suas dúvidas.