A Prefeitura do Município de São Paulo implantou nova sistemática rigorosa no controle e fiscalização da coleta e destinação de lixo, com base no Decreto 58.701/2019.
Os condomínios de uso misto e não residenciais (comerciais) classificados como grandes geradores de resíduos deverão se adequar.
O que são grandes geradores de resíduos para condomínios?
Segundo o Decreto 58.701 são os condomínios não residenciais e mistos cuja soma dos resíduos produzidos totalize um volume diário igual ou superior a 1.000 litros por dia. O parâmetro de medição são os sacos plásticos de lixo de 100 litros, para cada dez sacos produzidos são mil litros.
O que os condomínios grandes geradores precisam para fazer o Cadastro?
- requerimento anual do condomínio, conforme modelo constante do Anexo II deste decreto;
- declaração de que o condomínio integra programa social de triagem de material reciclável e coleta seletiva de resíduos sólidos promovido por órgão público ou cooperativa de inclusão social e de coleta de recicláveis, devidamente habilitado na AMLURB, cujo volume de material reciclável a ele destinado seja igual ou superior a 10% (dez por cento) do total de resíduos sólidos gerados pelo condomínio;
- declaração do responsável pelo programa social de triagem de material reciclável e coleta seletiva de resíduos sólidos, informando qual o volume médio diário de material reciclável fornecido pelo condomínio;
- cópia da notificação-recibo do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU de uma das unidades autônomas com uso não residencial;
- cópia do comprovante de inscrição no CNPJ;
- cópia da ata de assembleia de eleição do síndico, nos termos da convenção de condomínio;
- cópia dos documentos de identificação do síndico (RG e CPF ou CNPJ);
- cópia do documento de instituição e especificação do condomínio;
- procuração com firma reconhecida, quando for o caso.
O cadastro deverá ser feito fisicamente das 9h às 16h – na Divisão de Cadastro da Amlurb, localizada na Rua Azurita, n°100 – Canindé – SP.
No entanto, a entrega da documentação não representa o efetivo cadastramento do requerente, é imprescindível para realizar o cadastro que o requerente já tenha contratado empresa com cadastro regular para realizar sua coleta. A relação destas empresas encontra-se no site http://www.amlurb.sp.gov.br seção/Cadastro/Formulários.
Validade do Cadastramento e Guarda da Documentação
O Cadastramento será válido por um ano contado da data da publicação do seu deferimento no Diário Oficial do Município e na página da AMLURB na Internet, podendo ser renovado por iguais períodos, mediante o pagamento da taxa anual de R$ 228,00.
Os grandes geradores de resíduos deverão guardar a documentação e comprovantes da coleta feita, quantidade e destinação dos resíduos durante 5 (cinco) anos.
O prazo para realização do Cadastro é dia 31 de outubro de 2019.
Condôminos/proprietários de unidades autônomas de empreendimentos comerciais precisam de cadastro na AMLURB?
Sim, a AMLURB exige o cadastro de todas as empresas situadas no Município, sendo que as empresas com média diária superior a 200 litros, serão consideradas Grandes Geradores. Salientamos que este cadastro deverá ser vinculado ao cadastro do condomínio grande gerador, visando orientar o órgão fiscalizador sobre o tratamento e destino final dos resíduos gerados.